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26 de Abril de 2024

Tribunal de Justiça de SC decide que cobrança do ECAD em relação ao "simulcasting" é ilegal

A decisão inédita beneficia a rádio Cidade de Itaiópolis, mas também pode se estender a outras emissoras

Publicado por Guido Schvartzman
há 9 anos

A segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade que a cobrança do ECAD em relação ao "simulcasting" é ilegal. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, argumentou que a disponibilização simultânea da programação musical das rádios pelo método convencional e pela internet não obriga as emissoras a pagarem duas vezes as taxas referentes aos direitos autorais.

O texto do acórdão, publicado pelo Tribunal de Justiça, afirma que “inexiste disciplina específica para a internet na Lei de Direitos Autorais e o conceito legal de radiodifusão abrange "a transmissão de sinais codificados" além da convencional transmissão radiofônica sem fio” e complementa “na hipótese a exigência de remuneração dos direitos autorais tem origem no mesmo fato gerador (única "modalidade de utilização" por radiodifusão), sendo irrelevante a quantidade de vias ou canais de transmissão”.

A decisão inédita em Santa Catarina foi movida pela Rádio Cidade de Itaiópolis, no Alto Vale do Itajaí. O departamento jurídico da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT está mobilizando outras emissoras que também estejam interessadas em questionar a cobrança na justiça.

Para o advogado Fernando Silva, a decisão é um importante passo para avançar ainda mais na discussão e, no futuro, derrubar definitivamente a cobrança sem que sejam necessárias novas ações judiciais.

O presidente da ACAERT, Rubens Olbrisch, destaca o pioneirismo da iniciativa. “A decisão da justiça ratifica a nossa missão como entidade, de buscar e resguardar os direitos dos nossos associados”.

Entenda o simulcasting

A transmissão pela internet conhecida por simulcasting ou webcasting se trata da transmissão simultânea da mesma programação da rádio convencional através da rede mundial de computadores.

Como o conteúdo é difundido tanto pelo sistema convencional quanto digital, sendo o mesmo comunicado ao público, não existe distinção, mas apenas alteração do equipamento receptor que pode ser um rádio, computador, tablet ou smartphone.

A modalidade webcasting é realizada por transmissão de dados denominada streaming que é uma tecnologia para distribuição de informação multimídia, fazendo com que o usuário acesse a internet e solicite o envio dos dados, possibilitando a transmissão do conteúdo em áudio para o usuário.

Fonte: Assessoria de Imprensa ACAERT

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